Cartilha Contra a Coação Eleitoral – A Tenda das Candidatas

A cartilha “A Tenda das Candidatas Contra a Coação Eleitoral”, publicada em janeiro de 2025, é um guia essencial para combater um crime que ameaça diretamente a democracia brasileira: a coação eleitoral. Prevista no artigo 301 do Código Eleitoral, a coação eleitoral ocorre quando há o uso de violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. Esse crime pode ser praticado em qualquer época do ano, sendo uma violação grave aos direitos políticos e à liberdade de escolha dos eleitores.

Por que a coação eleitoral é uma ameaça?

A prática compromete a integridade do processo democrático, violando o direito fundamental ao voto livre. Quando direcionada a mulheres, ela se agrava por reforçar as dinâmicas de gênero que perpetuam a desigualdade política e social, afetando especialmente mulheres negras, indígenas, quilombolas e de outros grupos marginalizados.

Contextos da coação eleitoral

A coação eleitoral pode se manifestar em diferentes ambientes, incluindo:

  1. Trabalho: Ameaças de demissão ou redução de benefícios.
  2. Redes sociais: Intimidação para manifestações públicas de apoio.
  3. Espaços públicos: Pressão para participar de eventos políticos.
  4. Âmbito familiar: Intimidações de parentes ou companheiros.

Impacto sobre as eleições

A violação da liberdade de escolha influencia diretamente os resultados eleitorais, distorcendo a representatividade e enfraquecendo a democracia. Além disso, práticas de coação no ambiente de trabalho podem configurar assédio moral, passível de ações judiciais tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça do Trabalho.

Dados e relatos

A cartilha inclui dados de uma pesquisa realizada pel’A Tenda das Candidatas em agosto de 2024, com 65 participantes, onde 27,7% relataram já ter sofrido coação eleitoral. Relatos anônimos destacam casos de intimidação em instituições públicas, ameaças de demissão e pressões para apoiar candidatos específicos.

Como denunciar

A cartilha orienta sobre os mecanismos de denúncia:

  • Justiça Eleitoral (TSE e TREs): Para crimes eleitorais.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Para coação no ambiente laboral.
  • Defensorias Públicas e Ouvidorias: Assistência jurídica gratuita.

Chamado à ação

O combate à coação eleitoral exige a implementação de políticas públicas, fiscalização efetiva e o engajamento de organizações da sociedade civil. A cartilha enfatiza a necessidade de proteger a liberdade do voto e promover a participação igualitária de mulheres e grupos historicamente excluídos.