Em 2022, foi inserida na Constituição Federal a obrigatoriedade de os partidos políticos destinaram percental proporcional dos recursos de financiamento público para campanhas de mulheres (mínimo 30%) e pessoas negras. Esta regra já existia para as mulheres desde 2018, por determinação do STF e do TSE. Ela só foi constitucionalizada através da EC 117. No entanto, através da mesma norma, os partidos políticos também aprovaram uma autoanistia que absolvia da responsabilidade daqueles que não cumpriram a regra até 2022.
Agora, em 2023, os partidos tentam aprovar uma nova emenda constitucional, com uma nova anistia para que os que não cumpriram a regra sigam sem cumprir, em claro prejuízo às candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
A Tenda das Candidatas está incidindo politicamente para barrar o retrocesso que representa a PEC 9/2023. Em função disso, desenvolvemos uma cartilha com uma linha do tempo das leis de ações afirmativas de gênero e raça na política e como o descumprimento é historicamente legitimado por meio da anistia aos partidos.