Novo Código Eleitoral

Elaboramos junto à Plataforma pela Reforma do Sistema Político uma Nota Técnica sobre a proposta de Código Eleitoral em setembro de 2021, sobre a versão do documento votada pela Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal, destacando os retrocessos para mulheres e negros.

 

Retrocesso à Diversidade Política no Sistema Eleitoral

A proposta de Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, onde vem recebendo diversas sugestões de emendas. Entre elas, a Emenda 133  propõe mudança no uso dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, ao determinar que os recursos aplicados a candidatos negros sejam limitados a 30%. Essa proposta fere diretamente a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617/2018, que determinou que a distribuição dos recursos deve ser proporcional à quantidade de candidaturas, observando o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), e não limitada a um percentual fixo. A Tenda das Candidatas Instituto, junto do VoteLGBT, Mulheres Negras Decidem e Insituto Marielle Franco elaboraram a Nota Técnica – Emenda 133 ao PLP 112/2021, que institui o Novo Código Eleitoral, que aponta que a Emenda 133, assim como a PEC 09/23, a PEC da Anistia, reforça a ideia de que a política institucional ainda está amarrada a uma estrutura patriarcal e racista, onde as ações afirmativas são diluídas ou anuladas por interesses partidários que continuam priorizando homens brancos cisgêneros em detrimento de grupos sub-representados.